TSTRR 1000573-41.2019.5.02.0077
Negativa de prestação jurisdicional: aplicação do artigo 282, §2º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Aplicação do artigo 282, §2º, do CPC
- Intervalo intrajornada
- Ônus da prova
- Sob a égide da lei 13.467/2017
- Folha Individual de Presença
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, §2º, DO CPC . Deixa-se de apreciar a aludida nulidade, nos termos do artigo 282, §2º, do CPC, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância da diretriz fixada na Súmula 338, III, do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do art. 818, II, da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, III, DO TST. Trata-se de insurgência recursal contra acórdão no qual foi determinado que o ônus da prova quanto ao intervalo intrajornada seria do reclamante, ainda que os registros de horário contenham anotações invariáveis. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que " os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova , invertendo-se o ônus da prova , relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir ", conforme diretriz da Súmula 338, III, do TST. Precedentes. No caso concreto, não obstante a inversão do ônus da prova ante a juntada de controle de jornada invariável, o Tribunal Regional indeferiu o pagamento do intervalo intrajornada sob o fundamento de que o reclamante não demonstrou a fruição irregular do intervalo intrajornada. O TRT decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte e violou o artigo 818, II, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) deixar de apreciar o tema "negativa de prestação jurisdicional" por aplicação do art. 282, §2º, do CPC; II) reconhecer a transcendência política do recurso de revista; III) dar provimento ao agravo de instrumento no tema "intervalo intrajornada" para prosseguir na análise do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista do reclamante no tema "intervalo intrajornada" por violação do art. 818, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no tocante à condenação ao pagamento do intervalo intrajornada. Mantido o valor da condenação para fins de custas processuais.
Indexação
Folha Individual de Presença; Negativa de Prestação Jurisdicional