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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 629-74.2020.5.12.0046

Rito sumaríssimo: rescisão indireta

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Rescisão indireta
  • Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS
  • FGTS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE À SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR OU SÚMULA VINCULANTE DO STF. RECURSO DESFUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS; Rescisão Indireta

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