TSTAg-AIRR 0100778-70.2019.5.01.0062
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, uma vez que está alicerçado em premissa fática diversa, em patente contraponto ao quadro fático delineado pela Corte de origem, no sentido de que o conjunto da prova evidenciou que os reclamantes atuavam externamente e sem possibilidade de controle da jornada. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator