TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000366-38.2022.5.17.0012
Prescrição: inexistência de omissão
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Inexistência de omissão
- Assim, por certo, nenhuma violação poderia ter sido examinada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO (SÚMULA 422, I, DO TST). PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Esta Turma, ao julgar o agravo interno, não o conheceu com fulcro no óbice da Súmula 422, I, do TST. Isto é, identificou-se grave vício no apelo e, em razão disso, não houve exame da matéria de mérito apresentada pela parte. Assim, por certo, nenhuma violação poderia ter sido examinada. Dessa maneira, inexiste qualquer omissão no julgado, revelando-se, em realidade, a intenção da parte de protelar o feito, o que não se coaduna com o escopo dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator