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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020873-20.2021.5.04.0205

Deserção do recurso de revista: garantia do juízo

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GARANTIA DO JUÍZO. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO - GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. APÓLICE QUE CONTÉM CLÁUSULA QUE INVIABILIZA A EFETIVA GARANTIA DO JUÍZO. A Vice-Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso de revista, porque deserto, uma vez que a cobertura do seguro garantia judicial destoava da prevista no art. 10, II, "a" do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, que prevê o pagamento de sinistro na hipótese de trânsito em julgado de decisão ou em virtude de determinação judicial de verba incontroversa. Com efeito, a cláusula 1.1 da apólice do seguro garantia apresentada em substituição ao depósito recursal, ao estabelecer que "Este contrato de seguro garante as obrigações do Tomador perante o Segurado, decorrentes de sentença judicial trabalhista, ou acordo judicial trabalhista, transitados em julgado, cujo valor da condenação ou quantia acordada não tenham sido pagos pelo Tomador", impossibilita a utilização da quantia segurada em caso de execução provisória. Observa-se que a interposição do recurso ocorreu na vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2019, assim, não há que se falar em concessão do prazo para adequação, conforme disposto no seu art. 12. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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