TSTAg-ED-RRAg 1314-49.2014.5.05.0026
Reclamada: horas extras
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Horas extras
- Controle de jornada
- Apresentação parcial dos cartões de ponto
- Óbice da súmula 333 do TST
- Não demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, I, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Depoimento Pessoal / Testemunha; Cartão de Ponto; Ajuda-Quilometragem; Produção; Salário Complessivo; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova; Horas Extras