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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 295-22.2020.5.14.0131

Execução: multas arts. 467 e 477 da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Multas arts. 467 e 477 da CLT
  • Multa de 40% do FGTS
  • Benefício de ordem
  • Transcrição integral
  • Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTAS ARTS. 467 E 477 DA CLT. MULTA DE 40% DO FGTS. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem

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