TSTAg-AIRR 295-22.2020.5.14.0131
Execução: multas arts. 467 e 477 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multas arts. 467 e 477 da CLT
- Multa de 40% do FGTS
- Benefício de ordem
- Transcrição integral
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTAS ARTS. 467 E 477 DA CLT. MULTA DE 40% DO FGTS. BENEFÍCIO DE ORDEM. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem