TSTEDCiv-ARR 20586-78.2016.5.04.0384
Matéria versada no recurso de revista interposto pela parte reclamada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria versada no recurso de revista interposto pela parte reclamada
- Jornada de trabalho
- Empregado de cooperativa de crédito
- Equiparação a bancário
- Impossibilidade
- Ausência de vícios dos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC de 2015 i
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. MATÉRIA VERSADA NO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 379 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015 I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma do TST afastou o enquadramento da parte reclamante na condição de financiário e da incidência do disposto no art. 224 da CLT (jornada de 6 horas diárias), em observância à Orientação Jurisprudencial nº 379 da SBDI-1 do TST. III. Contudo, a mudança do entendimento relativo à jornada de trabalho a que estava sujeita a parte reclamante não modifica as demais condenações relacionadas à jornada de trabalho citadas nos presentes embargos de declaração, a saber, o reconhecimento da nulidade do banco de horas e o arbitramento de horas extras decorrentes da participação do autor em atividades fora do horário de trabalho (reuniões, cursos, seminários e assembleias, todos realizados no turno noturno) e não registradas nos cartões de ponto. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Salário Substituição; Financeiras / Equiparação Bancário