TSTRR 10098-33.2015.5.03.0156
A) agravo de instrumento em recurso de revista: pagamento do tíquete-refeição em valores diferentes para ocupantes de funções distintas
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Aplicabilidade das normas coletivas
- Ato ilícito discriminatório não configurado
- Indenização por dano moral afastada
- B) recurso de revista
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DO TÍQUETE-REFEIÇÃO EM VALORES DIFERENTES PARA OCUPANTES DE FUNÇÕES DISTINTAS. APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. ATO ILÍCITO DISCRIMINATÓRIO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AFASTADA. I. Diante da potencial ofensa aos artigos 5º, X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DO TÍQUETE-REFEIÇÃO EM VALORES DIFERENTES PARA OCUPANTES DE FUNÇÕES DISTINTAS. APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. ATO ILÍCITO DISCRIMINATÓRIO NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AFASTADA. I. Tendo em vista que a parcela objeto da controvérsia, tíquete–limentação, provém de negociação coletiva e não de lei, o seu pagamento em valores diferenciados a trabalhadores que exercem funções distintas não configura, por si só, ato discriminatório. Ainda que, segundo o Tribunal Regional, as normas aplicáveis à categoria dos substituídos não prevejam de maneira expressa os exatos valores a serem pagos a título de tíquete-alimentação, foi por meio da sua interpretação, e a fim de corretamente cumpri-las, que a empresa ré vem concedendo tíquete-refeição no valor de R$ 212,50 aos motoristas e de R$130,20 aos demais empregados. II. Não tendo sido apontado, nem tampouco comprovado, que os valores pagos a título de tíquete-refeição são diferenciados por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil dos trabalhadores, não se há falar em ato ilícito discriminatório a justificar a condenação em indenização por dano moral. III. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista por violação dos artigos 5º, X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer a sentença que julgou improcedente a ação. Fica mantida, todavia, a exclusão da multa imposta ao sindicato por embargos de declaração protelatórios.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Indenização por Dano Moral Coletivo; Transcendência