STJAgInt no AREsp 3.199.320
Plano de saúde: coparticipação de 20%
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Coparticipação de 20%
- Afastamento
- Inaplicabilidade
- Validade
- Teto mensal
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO DE 20%. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AFASTAMENTO. SÚMULA 83/STJ. INAPLICABILIDADE. ART. 16, VIII, DA LEI 9.656/1998. VALIDADE. TETO MENSAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA MENSALIDADE. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. RESTITUIÇÃO AFASTADA. EXCEDENTE EXIGÍVEL EM MESES SEGUINTES ATÉ A QUITAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Afastam-se os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ porque se aplicou o direito federal às premissas fáticas incontroversas sem reexaminar provas ou cláusulas contratuais.
2. A Súmula 83/STJ não incide, pois a divergência cinge-se às consequências jurídicas da cobrança acima do teto e não à validade da coparticipação.
3. A limitação do desembolso mensal ao valor da mensalidade protege o beneficiário sem suprimir a obrigação válida, segundo a jurisprudência das Turmas de Direito Privado.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.