TSTAg-AIRR 0000055-55.2019.5.06.0013
Execução: adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
- Fato superveniente
- Decisão judicial
- Nulidade da portaria n.º 1.565/2014
- Ante o exposto, mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). FATO SUPERVENIENTE. DECISÃO JUDICIAL. NULIDADE DA PORTARIA N.º 1.565/2014. 1. Alega a executada a existência de fato superveniente (decisão da Justiça Federal anulando a Portaria nº 1.565/2014), e o apresenta como argumento para a compensação entre o AADC, objeto da execução, e o adicional de periculosidade. 2. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do processo nº TST-E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, consolidou o entendimento de que a apreciação de fato novo somente é viável quando conhecido o recurso de natureza extraordinária, em seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. 3. Esta Corte superior, analisando casos semelhantes, já se pronunciou no sentido de que não é cabível a discussão sobre fato novo, em sede de Agravo Interno em Agravo de Instrumento, no que se refere à nulidade da Portaria nº 1.565/2014 e seus efeitos sobre o pedido de adicional de periculosidade para o uso de motocicleta. 4 . Ante o exposto, mantém-se a decisão agravada. 5 . Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.