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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000055-55.2019.5.06.0013

Execução: adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
  • Fato superveniente
  • Decisão judicial
  • Nulidade da portaria n.º 1.565/2014
  • Ante o exposto, mantém-se a decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). FATO SUPERVENIENTE. DECISÃO JUDICIAL. NULIDADE DA PORTARIA N.º 1.565/2014. 1. Alega a executada a existência de fato superveniente (decisão da Justiça Federal anulando a Portaria nº 1.565/2014), e o apresenta como argumento para a compensação entre o AADC, objeto da execução, e o adicional de periculosidade. 2. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do processo nº TST-E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, consolidou o entendimento de que a apreciação de fato novo somente é viável quando conhecido o recurso de natureza extraordinária, em seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. 3. Esta Corte superior, analisando casos semelhantes, já se pronunciou no sentido de que não é cabível a discussão sobre fato novo, em sede de Agravo Interno em Agravo de Instrumento, no que se refere à nulidade da Portaria nº 1.565/2014 e seus efeitos sobre o pedido de adicional de periculosidade para o uso de motocicleta. 4 . Ante o exposto, mantém-se a decisão agravada. 5 . Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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