TSTAg-AIRR 2109-82.2011.5.02.0078
Percentual mínimo para arrematação do imóvel leiloado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Percentual mínimo para arrematação do imóvel leiloado
- Litisconsórcio e Assistência
- Arrematação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PERCENTUAL MÍNIMO PARA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL LEILOADO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. No presente caso, contudo, o executado transcreveu integralmente o acórdão regional, sem delimitar precisamente o ponto controvertido. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Litisconsórcio e Assistência; Arrematação