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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2109-82.2011.5.02.0078

Percentual mínimo para arrematação do imóvel leiloado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PERCENTUAL MÍNIMO PARA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL LEILOADO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. No presente caso, contudo, o executado transcreveu integralmente o acórdão regional, sem delimitar precisamente o ponto controvertido. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Litisconsórcio e Assistência; Arrematação

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