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Jurisprudências

TSTAIRR 0000823-38.2022.5.10.0021

Promoções horizontais por antiguidade e merecimento (pha e phm)

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Promoções horizontais por antiguidade e merecimento (pha e phm)
  • Técnica de motivação relacional (per relationem)
  • Legitimidade constitucional dessa técnica
  • Fundamentação válida
  • Ausência de comprovação da base de cálculo das parcelas
  • Fato gerador do direito

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO (PHA E PHM). REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE QUE HOUVE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE EQUÍVOCO NA CONCESSÃO DAS PROGRESSÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL (PER RELATIONEM). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, inciso II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no artigo 1.021 do CPC/2015 c/c o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INEXISTÊNCIA DE REFLEXOS DAS PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO EM IGQP (ÍNDICE DE GRATIFICAÇÃO DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE) E ITF (INCORPORAÇÃO POR TEMPO DE FUNÇÃO). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS. FATO GERADOR DO DIREITO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL (PER RELATIONEM). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, inciso II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no artigo 1.021 do CPC/2015 c/c o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento e, quanto aos temas ¿promoções horizontais por antiguidade e merecimento¿ e ¿inexistência de reflexos das promoções horizontais por antiguidade e merecimento em IGQP (índice de gratificação de qualidade e produtividade) e ITF (incorporação por tempo de função)¿, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento dos recursos de revista, e declarar prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 7 de outubro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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