Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000560-11.2023.5.10.0105

Empresa privada: responsabilidade subsidiária

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DA CLARO S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST Deve ser mantida, com ajuste de fundamentação, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em princípio o caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. A Claro pretende afastar a condenação sob o argumento de que não houve terceirização de serviços visto que firmou contrato de natureza civil com a Globaltec, que tinha autonomia para exercer a atividade e cujos empregados não estavam inseridos na estrutura de negócio da Claro. O TRT manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da Claro S.A., tomadora dos serviços do reclamante. Do trecho do acórdão transcrito pela parte extrai-se ser incontroverso que o reclamante prestou serviços à Claro enquanto contratada pela Globaltec, real empregadora; que a tomadora de serviços não comprovou a fiscalização do contrato (culpa in vigilando) e que a natureza civil do contrato celebrado entre as reclamadas e a ausência de requisitos do vínculo empregatício são irrelevantes para fins de responsabilização subsidiária nos termos da Súmula n.º 331 do TST. Nesse contexto, o acórdão do TRT está consoante a Súmula n.º 331, IV, do TST, in verbis: “IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de março de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.