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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10999-22.2019.5.15.0125

Horas extras: sistema de compensação de jornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Sistema de compensação de jornada
  • Banco de horas
  • Norma coletiva
  • Adicional Noturno
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. ART. 59, § 2º, DA CLT. 1. A questão diz respeito à condenação da reclamada ao pagamento de horas extras em razão da invalidação do regime compensatório previsto em norma coletiva. 2. O Tribunal Regional entendeu ser inválido o acordo de compensação tendo em vista a comprovação de trabalho prestado nos dias destinados à compensação, bem como existência de jornadas superiores a 10 (dez) horas diárias. Assim, o caso em análise não tratou de descaracterização do acordo de compensação apenas por constatação de trabalho em sábados e por simples prestação habitual de horas extras, mas, também, em razão da violação do limite de labor previsto no art. 59, §2º, da CLT. 3. Nota-se que não há qualquer indício de que a norma coletiva em análise tenha expressamente autorizado extrapolação do limite de 10 (dez) horas diárias, razão pela qual não se pode cogitar de contrariedade à Tese 1046 do Supremo Tribunal Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Turno Ininterrupto de Revezamento; Reflexos; Acordo Tácito / Expresso; Base de Cálculo; Contagem de Minutos Residuais; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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