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Jurisprudências

TSTRRAg 10534-08.2018.5.03.0149

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional em face do acórdão regional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS PARA ADESÃO AO PIDV. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL INDENIZADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DANOS MORAIS. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA EM CONFORMIDADE COM A TESE CONTIDA NO TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos relevantes apresentados. II . Na oportunidade do julgamento do AI 791292 (leading case), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas" (tema 339 da tabela de repercussão geral do STF). III . No caso, resulta inviável reconhecer a transcendência da causa, pois o Tribunal de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, ao manter a sentença por seus próprios fundamentos, em que se julgou que IV . Verifica-se, assim, que toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL INDENIZADO. INDEVIDO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELA ADESÃO DO EMPREGADO A PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. A Corte Regional consignou que a parte autora aderiu, sem qualquer vício de vontade, ao Programa de Incentivo à Demissão Voluntária, instituído pela empregadora, o que não configura hipótese de dispensa imotivada, razão pela qual manteve a improcedência do pedido. II. A decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a livre adesão do empregado a Plano de Demissão Voluntária ou plano congênere de desligamento incentivado, salvo prova de coação para essa adesão, são incompatíveis com o pagamento de aviso prévio indenizado. Julgados. III. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. APRESENTADA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO RENOVADO NO AGRAVO INTERNO. PRECEDENTE VINCULANTE Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DEFERIDO O PEDIDO. PREJUDICADO O EXAME DO TÓPICO RECURSAL. I. No agravo interno, a parte reclamada reitera o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. II . Há declaração de hipossuficiência apresentada pela parte reclamante. III . Mediante o precedente vinculante nº 21 da tabela de recursos de revista repetitivos se pacificou: "I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III -Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)". IV. Assim, defere-se à parte reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, resultando prejudicado o exame do respectivo tópico recursal. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS (REDUÇÃO DE TEXTO). SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: "DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "honorários advocatícios sucumbenciais" oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO SOBRE TER SOFRIDO O "ESVAZIAMENTO" DE SUAS ATIVIDADES. EXAME DA PROVA. CONCLUSÃO SOBRE AUSÊNCIA DE REDUÇÃO SALARIAL DO AUTOR E INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EFETIVAMENTE CONSTRANGEDORA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A Corte Regional examinou a prova e concluiu tratar-se do normal exercício de jus variandi, sendo regular a cessão da parte reclamante entre as empresas públicas componentes do polo passivo, sem que se tenha evidenciado redução salarial ou a imposição de situação efetivamente constrangedora. II . Verifica-se que, conforme exposto pela Autoridade Regional, sobre o tema, a Corte Regional fundamentou sua decisão no exame da prova, cuja revisão não é possível quando do exame do recurso de revista, em razão da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST. III . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS (REDUÇÃO DE TEXTO). SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: "DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Na ADI 5766, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4º, da CLT e suprimiu a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". II . No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sendo deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, por esta Corte Superior, inexistindo determinação de suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) deferir à parte reclamante os benefícios da gratuidade de justiça e julgar prejudicado o exame do respectivo tópico recursal; (b) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "honorários advocatícios sucumbenciais"; (c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "honorários advocatícios sucumbenciais"; (d) reconhecer que o tema "honorários advocatícios sucumbenciais" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a adequação do acórdão recorrido aos termos da decisão vinculante proferida na ADI 5766 e a suspensão da exigibilidade, por 2 (dois) anos, das obrigações decorrentes da condenação da parte reclamante - beneficiária da justiça gratuita - em honorários advocatícios sucumbenciais, até que se demonstre a perda da condição de vulnerabilidade econômica. Findo o prazo de 2 (dois) anos, extinguem-se tais obrigações. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Aviso Prévio; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado

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