TSTAg-RRAg 164-43.2021.5.17.0191
Reclamada: sindicato-autor
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Sindicato-autor
- Substituição processual
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Pagamento indevido
- Julgado da SBDI-1
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO-AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Trata-se de demanda coletiva na qual a entidade sindical atua como substituto processual, aplicando-se as disposições dos artigos 18 da Lei nº 7.347/85 e 87 da Lei nº 8.078/90. Logo, não havendo nenhum indício de má-fé no ajuizamento da ação trabalhista, não cabe a condenação do sindicato em honorários advocatícios. A Jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser inaplicável a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor do sindicato, ante a aplicação do regramento próprio da ação coletiva em dissídio individual. Julgado da SBDI-1. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.