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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001139-73.2019.5.02.0502

Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT: assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Horas extras
  • Honorários advocatícios
  • Intervalo da mulher
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. Verifica-se que a parte recorrente não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERVALO DA MULHER. TEMAS NÃO ANALISADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que pretende impugnar matéria não discutida no acórdão regional, circunstância que atrai o óbice da Súmula 297, I, do TST. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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