TSTAg-AIRR 1001139-73.2019.5.02.0502
Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT: assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Horas extras
- Honorários advocatícios
- Intervalo da mulher
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. Verifica-se que a parte recorrente não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERVALO DA MULHER. TEMAS NÃO ANALISADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que pretende impugnar matéria não discutida no acórdão regional, circunstância que atrai o óbice da Súmula 297, I, do TST. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher