TSTAg-AIRR 0010678-30.2024.5.15.0151
Acidente de trabalho: estabilidade provisória
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Estabilidade provisória
- Ausência de assistência do sindicato da categoria profissional
- Invalidade
- Decisão regional em conformidade com entendimento desta corte superior
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INVALIDADE. ART. 500 DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual neguei provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator