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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1154-25.2017.5.07.0006

Omissão não configurada

Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. 2. No caso, a Corte Regional manteve a sentença que concluiu pela legalidade dos descontos efetuados nos salários dos empregados da CEF decorrente da participação na greve ocorrida no dia 30/06/2017, assentando a paralisação consistiu em movimento de cunho eminentemente político, cujo intuito consistia em protestar contra as reformas em trâmite no Congresso Nacional, não guardando, portanto, qualquer relação com o contrato de trabalho. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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