TSTAg-AIRR 1154-25.2017.5.07.0006
Omissão não configurada
Relator(a): José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. 2. No caso, a Corte Regional manteve a sentença que concluiu pela legalidade dos descontos efetuados nos salários dos empregados da CEF decorrente da participação na greve ocorrida no dia 30/06/2017, assentando a paralisação consistiu em movimento de cunho eminentemente político, cujo intuito consistia em protestar contra as reformas em trâmite no Congresso Nacional, não guardando, portanto, qualquer relação com o contrato de trabalho. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional