TSTAg-AIRR 0001946-39.2014.5.03.0056
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Multa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica da causa em razão do elevado valor da execução (R$ 576.611,78), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Exequente, que versava sobre violação da coisa julgada quanto à decisão de reintegração e limitação de valores em razão da reintegração, com lastro nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. Em seu agravo, a Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 4.712,28 (quatro mil setecentos e doze reais e vinte e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol das Agravadas. Brasília, 15 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator