TSTAg-AIRR 0100082-10.2017.5.01.0222
Fase de execução: vício de citação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Vício de citação
- Cerceamento de defesa
- Preclusão
- Coisa julgada
- Inexigibilidade do título
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FASE DE EXECUÇÃO – VÍCIO DE CITAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRECLUSÃO. COISA JULGADA – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento, tendo em vista que, nas razões daquele recurso, a parte não investiu especificamente contra a fundamentação erigida pelo juízo primeiro de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista (artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT), havendo patente inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator