TSTAg-AIRR 1000659-41.2024.5.02.0043
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Aplicação do óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O TRT entendeu que "a atividade desenvolvida pelo reclamante era genuinamente externa e incompatível com fixação rígida de horário, aplicando-se a exceção legal prevista no art. 62, I, da CLT, não sendo devidas horas extra e reflexos ao reclamante ", e que "Relativamente à ausência de anotação do trabalho externo em CTPS, o v. Acórdão reconheceu tal circunstância, porém restou consignado que "o fato de não haver anotação específica na CTPS, embora recomendável, trata-se de infração administrativa, mas não afasta a aplicação da exceção quando demonstrada a impossibilidade prática de controle da jornada, como restou demonstrado na hipótese". Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.