Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 184-31.2017.5.07.0004

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Trecho transcrito estranho aos autos
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. TRECHO TRANSCRITO ESTRANHO AOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . 1. Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025, (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral). 2. Contudo, em melhor exame ao recurso de revista interposto pela parte, verifica-se que não houve cumprimento do disposto no artigo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que o trecho transcrito nas razões de revista revela-se estranho aos autos, suficiente a impedir o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão proferida e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, nos termos em que exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. 3. Assim, deve ser mantido o desprovimento do agravo, ainda que por fundamento diverso. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE e não exercer o juízo de retratação, bem como determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST, para que prossiga no exame do feito, como entender de direito.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.