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Jurisprudências

TSTAIRR 20604-48.2019.5.04.0561

Fase de execução: correção monetária

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Correção monetária
  • Ausência de transcrição
  • Óbice de natureza processual
  • Adicional de Insalubridade
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Precatório; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Despesa com Deslocamento

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