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Jurisprudências

TSTRRAg 1279-47.2017.5.05.0006

Negativa de prestação jurisdicional: enquadramento fático

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Enquadramento fático
  • Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
  • Extinção da ebda
  • Data da dispensa
  • Motivação

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os demais pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte envolvem pretensões que ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENQUADRAMENTO FÁTICO. 14º SALÁRIO. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DA EBDA. DATA DA DISPENSA. MOTIVAÇÃO. ESCLARECIMENTO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRT. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DA EBDA. DATA DA DISPENSA. MOTIVAÇÃO. ESCLARECIMENTO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRT. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DA EBDA. DATA DA DISPENSA. MOTIVAÇÃO. ESCLARECIMENTO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRT. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa à data da dispensa, assim como a correlação com a extinção da EBDA e a motivação do ato. Tais omissões impedem o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo da parte autora para, reformando a decisão às fls. 1.641/1.643, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DA EBDA. DATA DA DISPENSA. MOTIVAÇÃO. ESCLARECIMENTO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRT". Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DA EBDA. DATA DA DISPENSA. MOTIVAÇÃO. ESCLARECIMENTO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRT". Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXTINÇÃO DA EBDA. DATA DA DISPENSA. MOTIVAÇÃO. ESCLARECIMENTO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRT", por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que profira nova decisão, com a respectiva análise da questão relativa à data da efetiva extinção da EBDA, em correlação com a data de demissão do autor, e o confronto entre tais datas e a motivação apresentada para o ato demissional. Prejudicado o exame dos demais temas do apelo, bem como do agravo interno interposto pelo Estado da Bahia.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; FGTS; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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