TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RR 11567-61.2014.5.01.0009
Ctva: complemento temporário variável ajuste de mercado
- Direito do Trabalho
- Ctva
- Complemento temporário variável ajuste de mercado
- Média de cálculo
- Omissão configurada
- Esta eg
- Média de cálculo"
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL AJUSTE DE MERCADO. MÉDIA DE CÁLCULO. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. 1. Constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. Esta eg. 7ª Turma consignou no acórdão do Agravo Interno que a parcela "CTVA - Complemento Temporário Variável Ajuste de Mercado" tem caráter salarial, pois sua finalidade é a de complementar o valor nominal, do cargo em comissão para tornar a remuneração do empregado compatível com o mercado de trabalho, conforme entendimento da SBDI-I do TST. Nesse sentido, concluiu que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior. 3. Todavia, de fato, não se manifestou acerca da "média de cálculo a ser aplicada no caso de incorporação da gratificação", que foi efetivamente suscitada no recurso de revista e no agravo interno da ora embargante. 4. Embargos de declaração que se conhece e a que se dá provimento para sanar omissão e, imprimindo efeitos modificativos ao julgado, proceder ao reexame do agravo interno em relação ao tema omisso mantendo os demais termos do acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL AJUSTE DE MERCADO. MÉDIA DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Discute-se, no presente caso, se o cálculo para a incorporação da gratificação de função deve ser efetivado pela média dos valores recebidos nos últimos 5 (cinco) anos, e não pelo valor integral da última função exercida. 2. A SBDI-1 desta Corte validou o critério de cálculo do adicional de incorporação estabelecido pela Caixa Econômica Federal no RH 151, ao concluir que, na hipótese de percepção de gratificações de funções comissionadas diversas, o cálculo do referido adicional deve ser pela média ponderada nos termos estabelecidos na norma regulamentar da CEF (RH-151), não contrariando o princípio da estabilidade financeira. 3. Do exposto, a insurgência da parte parece encontrar fundamento na contrariedade à Súmula 372 do TST, bem como possível dissonância entre o julgado proferido e a jurisprudência desta Corte Superior. Reconhece-se, assim, a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. 4. Ante o exposto, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o exame do recurso de revista no tópico "CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL AJUSTE DE MERCADO. MÉDIA DE CÁLCULO". Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL AJUSTE DE MERCADO. MÉDIA DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. A matéria detém transcendência política e a divergência jurisprudencial se mostra válida e específica. 2. No julgamento do E-RR - 41-12.2011.5.12.0037 (acórdão publicado no DEJT de 08/09/2017), a SBDI-1 desta Corte validou o critério de cálculo do adicional de incorporação estabelecido pela Caixa Econômica Federal no RH 151, ao concluir que, na hipótese de percepção de gratificações de funções comissionadas diversas, o cálculo do referido adicional pela média ponderada nos termos estabelecidos na norma regulamentar da CEF (RH-151) não contraria o princípio da estabilidade financeira. 3. Verifica-se nos autos que fora juntado o regulamento interno RH151 (Id e17e435) com os parâmetros dos cálculos do adicional de incorporação. Assim, o TRT, ao indeferir o cálculo o cálculo do adicional de gratificação incorporado pela média ponderada, proferiu acórdão contrário à jurisprudência pacificada por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I- conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para sanar omissão quanto ao tópico "CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL AJUSTE DE MERCADO. MÉDIA DE CÁLCULO", e, imprimindo efeitos modificativos ao julgado, proceder ao reexame do agravo interno em relação ao tema omisso, mantendo os demais termos do acórdão embargado, e indeferir o pedido de aplicação de multa apresentado em sede impugnação aos embargos; II - conhecer do Agravo Interno interposto, e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL AJUSTE DE MERCADO. MÉDIA DE CÁLCULO", nos termos da fundamentação, para proceder ao exame do recurso de revista; III- conhecer do recurso de revista no tópico "CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL AJUSTE DE MERCADO. MÉDIA DE CÁLCULO", por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para manter a incorporação, de maneira definitiva, à remuneração da reclamante calculada pela média ponderada dos valores da CTVA percebida nos últimos cinco anos anteriores à supressão, na forma da norma regulamentar (RH-151) da Caixa Econômica Federal, a se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado