TSTAg-AIRR 0011751-65.2023.5.03.0067
Justa causa: desvio de função
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Desvio de função
- Prequestionamento
- Não observância dos pressupostos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. DESVIO DE FUNÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição realizada pela agravante, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Além disso, os trechos apontados pela parte não permitem a cognição ampla das matérias debatidas, uma vez que não retratam suficientemente a situação fática e jurídica delineada nos presentes autos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora