TSTRR 1194-67.2019.5.05.0531
Contribuição sindical rural: desnecessidade de certidão de dívida ativa
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Contribuição sindical rural
- Desnecessidade de certidão de dívida ativa
- Princípio da autonomia sindical
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELA CNA. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão consiste em saber se a contribuição sindical patronal rural ainda deve ser cobrada mediante execução fiscal (art. 606 da Consolidação das Leis do Trabalho), com certidão do Ministério do Trabalho, ou se é legítima a cobrança por ação cognitiva ordinária, instruída com editais e notificações postais emitidos pelas próprias entidades sindicais. 2. A jurisprudência atual desta Corte consolidou o entendimento de que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil –CNA detém legitimidade para ajuizar ação de cobrança da contribuição sindical rural, com o objetivo de constituir em juízo o título executivo judicial indispensável à execução do crédito, sendo desnecessária a apresentação da certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho. Precedentes. 3. Na hipótese, ao entender que a cobrança da contribuição sindical rural somente poderia ser promovida mediante ação executiva instruída com certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, que reconhece a possibilidade de ajuizamento de ação de cobrança pela CNA, sem a exigência da referida certidão, em respeito ao princípio da autonomia sindical. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 8º, inciso I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a exigência de apresentação da certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho e reconhecer a possibilidade de ajuizamento da ação de cobrança pela CNA, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do mérito da demanda como entender de direito.
Indexação
Contribuição Sindical Rural