TSTAg-AIRR 91100-63.2006.5.04.0010
Responsabilidade da sócia retirante
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade da sócia retirante
- Cerceamento de Defesa
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1.NULIDADE DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO POR FALTA DE PEDIDO EXPRESSO PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 2. RESPONSABILIDADE DA SÓCIA RETIRANTE. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Desconsideração da Personalidade Jurídica