TSTAg-AIRR 0000019-76.2020.5.05.0022
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Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos pressupostos de admissibilidade do apelo (art. 896, §1º-A, II, da CLT), vício que ora se repete. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interposto pelo reclamado e condená-lo a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 25 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator