TSTAg-ED-AIRR 543-75.2010.5.02.0000
Inexigibilidade do título executivo judicial: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Execução
- Coisa julgada
- Ausência de repercussão geral
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO – TEMA 660 DO STF – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – EXECUÇÃO – COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – DESPROVIMENTO. A Suprema Corte rejeitou a repercussão geral da suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depende de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (Tema 660). Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Juros