TSTAg-AIRR 0010645-33.2024.5.03.0132
Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
- Trecho do acórdão regional
- Causas Supervenientes à Sentença
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Executado, na minuta do agravo de instrumento, não investiu contra o óbice apontado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista (artigo 896, §1º-A, I, da CLT), limitando-se a reprisar os fundamentos articulados no recurso denegado. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática deve ser mantida. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Causas Supervenientes à Sentença