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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101059-94.2021.5.01.0049

Decisão interlocutória: irrecorribilidade

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade
  • Aplicação do óbice contido na súmula nº 214 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ASSIS RIO TRANSPORTES E LOCAÇÃO EIRELI - EPP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM QUE SE ACOLHEU A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 214 DO TST. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 41, XL, DO RITST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, reconhecendo a intranscendência da causa. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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