TSTAg-AIRR 0010074-35.2019.5.15.0122
Execução: não cabimento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. NÃO CABIMENTO. 1. O art. 896, caput, da CLT estabelece que o recurso de revista somente é cabível contra decisões proferidas em grau de recurso ordinário (ou de agravo de petição), em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, o que supõe, necessariamente, impugnação a uma decisão emanada de órgão colegiado. 2. Assim, revela-se incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática de Relator, já que cabível tão somente o recurso de agravo, nos termos do art. 1.021 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator