TSTAg-AIRR 0020382-32.2021.5.04.0231
Revisão de sentença homologatória: ausência de cabimento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Revisão de sentença homologatória
- Ausência de cabimento
- Suspensão do Processo
- Modificação ou Alteração do Pedido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. 1. A ação anulatória, prevista no art. 966, §4º, do CPC, será o instrumento processual cabível para desconstituir atos jurídicos em geral reconhecidos em juízo e alvo de mera homologação judicial, de modo que "o cabimento da ação anulatória está restrito ao reconhecimento de vícios de atos praticados pelas partes ou por outros participantes do processo, ou seja, não se busca a desconstituição de um ato propriamente estatal." (REsp n. 2.064.264/PA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.) Diante disso, não se admite o ajuizamento de ação anulatória quando "a sentença acobertada pela eficácia da coisa julgada material, não é meramente homologatória, e deriva do exercício do poder jurisdicional atribuído ao órgão judiciário competente, resolvendo o mérito da lide, somente poderá ser impugnada por meio do ajuizamento de ação rescisória" (STJ. REsp 1286501/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 02/03/2012). 2. Assim, é imperiosa a ratificação da compreensão pela inexistência de interesse de agir no ajuizamento da presente ação anulatória, haja vista que o objetivo do agravante não é a desconstituição de ato de uma das partes do processo, mas a análise meritória do PDI previsto no acordo homologado. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Suspensão do Processo; Modificação ou Alteração do Pedido