TSTAg-AIRR 1000438-74.2022.5.02.0028
Ilegitimidade: enquadramento sindical
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade
- Enquadramento sindical
- Honorários (inobservância do art. 896, §1.º-a, i e III, da CLT)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HONORÁRIOS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT). A Parte, no recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, porquanto a transcrição, no início do recurso, em tópico apartado, desvinculada das razões de reforma quanto aos temas objeto de insurgência, não atende aos referidos requisitos de lei. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora