TSTAg-AIRR 0000255-08.2023.5.09.0670
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Contagem de minutos residuais
- Verbas remuneratórias/indenizatórias
- Benefícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS - CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. VERBAS REMUNERATÓRIAS/INDENIZATÓRIAS – BENEFÍCIOS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 27 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
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