TSTAg-AIRR 758-93.2018.5.05.0612
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Correção monetária dos créditos trabalhistas
- Índice aplicável
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. A controvérsia dos autos diz respeito ao índice de correção monetária aplicável para a atualização do crédito trabalhista deferido no presente feito. Para tanto, seria necessário avaliar se o índice aplicado estaria de acordo com a tese vinculante do STF indicada como violada.Ocorre que a Corte de origem não emitiu tese jurídica acerca de tal tema, de modo que a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional