TSTAg-AIRR 0100042-64.2024.5.01.0551
Empresa em recuperação judicial: multa dos arts. 467 e 477 da CLT
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Multa dos arts. 467 e 477 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA Nº 139 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema nº 139 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: "A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT " (RRAg-0000779-10.2023.5.12.0027). Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com o referido entendimento, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator