TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000397-27.2024.5.08.0210
Nulidade do contrato: prequestionamento
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade do contrato
- Prequestionamento
- Ausência
- Óbice da súmula 297/TST
- Omissão
- Vício inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora