TSTAg-RRAg 1578-06.2016.5.12.0025
Horas extras: atividade insalubre
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Atividade insalubre
- Ausência de inspeção prévia e permissão da autoridade competente
- Regime de compensação de horários
- Invalidade
- Inaplicabilidade da súmula nº 85, IV, do TST
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA E PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política. Tendo em vista a possível má aplicação do item IV da Súmula nº 85/TST, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo para melhor exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA E PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, IV, DO TST. Cinge-se a controvérsia a se definir se, em se tratando de labor em atividade insalubre em que ausente a autorização da autoridade competente para prorrogação de horários, a invalidação do regime de compensação gera o pagamento das horas prestadas em sobrelabor mais o adicional de horas extras ou, tão somente, do referido adicional. A questão relativa às prorrogações de horários em atividades insalubres já foi dirimida por esta Corte, ao editar o item VI da Súmula nº 85/TST, segundo o qual "não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT" . Embora considerado inválido o regime em apreço, a Corte Regional entendeu que é devido apenas o adicional de horas extras. No entanto, a determinação contida no item IV da Súmula nº 85/TST não se amolda ao presente caso, que envolve atividade em ambiente insalubre, fazendo jus o empregado ao pagamento das horas extraordinárias trabalhadas mais o adicional respectivo, e não apenas do adicional. Precedentes. Assim, merece reforma a decisão regional. Recurso de revista conhecido por má aplicação do item IV da Súmula nº 85/TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Ministro Evandro Valadão, I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "horas extras - atividade insalubre - ausência de inspeção prévia e permissão da autoridade competente - regime de compensação de horários - invalidade - inaplicabilidade da Súmula nº 85, IV, do TST", por má aplicação do item IV da Súmula nº 85 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando-se a aplicação do item IV da Súmula nº 85/TST, condenar a ré ao pagamento, como extras, das horas destinadas à compensação, nos termos do pedido, mantidos os demais parâmetros estabelecidos na sentença.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Cerceamento de Defesa; Compensação em Atividade Insalubre