TSTRR 1000802-48.2016.5.02.0063
Vigência da lei n. 13.015/14: interrupção da prescrição pelo ajuizamento de ação coletiva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei n. 13.015/14
- Interrupção da prescrição pelo ajuizamento de ação coletiva
- Condição de associado
- Fato incontroverso
- Fato incontroverso e confesso
- Desnecessidade de prova
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/14. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. CONDIÇÃO DE ASSOCIADO. FATO INCONTROVERSO. PROVIMENTO. Por vislumbrar potencial violação do art. 374, II e III, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. CONDIÇÃO DE ASSOCIADO. ALEGAÇÃO FEITA NA PETIÇÃO INICIAL E, NÃO APENAS NÃO IMPUGNADA, COMO, AINDA, AFIRMADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. FATO INCONTROVERSO E CONFESSO. DESNECESSIDADE DE PROVA. 1. Nos termos do art. 374, II e III, do CPC, se uma parte admite determinado fato como verdadeiro ou se o fato não é por ela contestado, ele é considerado como comprovado e não precisa ser demonstrado por meio de provas adicionais no processo. 2. Assim, tendo em vista a total ausência de impugnação pela parte ré quanto à alegação da parte autora no sentido de ser associada à APCEF, bem como, ainda, em algumas oportunidades, em sua peça de bloqueio, ter afirmado tal fato, não há falar em necessidade do autor de comprovação da dita condição. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte autora e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 374, II e III, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando como incontroverso o fato da parte demandante ser associada à APCEF, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da matéria relativa à interrupção da prescrição em razão do ajuizamento da ação coletiva pela referida Associação, e, caso superada tal preliminar, na análise das demais matérias do recurso ordinário, como entender de direito.
Indexação
Prescrição e Decadência; Nulidade; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção