TSTRRAg-RRAg 1001230-72.2017.5.02.0361
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Nulidade do acórdão regional de negativa de prestação jurisdicional
- Contrato Nulo - Efeitos
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO – LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso IX do art. 93 da Constituição, dá-se provimento parcial ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento. II – RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre aspecto fático essencial para o deslinde da controvérsia, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ. Prejudicado o exame do agravo de instrumento do 3º reclamado, considerando a determinação do retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento do Ministério Público para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista do Ministério Público por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre os aspectos trazidos pelo MPT, em sede de embargos de declaração, que teriam o condão de demonstrar que "os atos constitutivos da Fundação do ABC - Complexo de Saúde de Mauá são os mesmos da Fundação do ABC" e sobre o fato de que "é possível extrair no estatuto da Fundação do ABC e das próprias afirmações desta 2ª reclamada nos autos que a criação da Fundação do ABC - Complexo de Saúde de Mauá deu-se "apenas em razão de um procedimento administrativo interno, (...) para adequação de suas finalidades institucionais, consoante previsto no § 2º do artigo 1º do Estatuto de id. d50523f, houve a abertura de um novo CNPJ, mantendo-se, todavia, o número de raiz"", ficando prejudicado o exame do tema remanescente; III) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento do 3º reclamado.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional