Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0020948-37.2022.5.04.0201
Responsabilidade subsidiária: terceirização
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Relação fraudulenta
- Culpa caracterizada
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO DE CANOAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RELAÇÃO FRAUDULENTA. CULPA CARACTERIZADA. Impõe-se manter a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator