TSTAg-AIRR 0100729-43.2021.5.01.0261
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Diferenças de comissões
- Ajuda alimentação
- Ausência de delimitação das matérias devolvidas à apreciação
- Impugnação genérica
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AJUDA ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS DEVOLVIDAS À APRECIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 DO TST. 1. Trata-se de agravo interposto pelo réu contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O agravante limita-se a afirmar a transcendência da causa e, genericamente, a satisfação dos pressupostos legais para o cabimento do recurso de revista, sequer procurando identificar ou demonstrar, de forma individualizada, quais são os tópicos recursais controversos, fato que impossibilita a delimitação de quais matérias pretende devolver à Turma no presente agravo. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula n. 422, I, do TST, e ofensa ao princípio da delimitação/devolutividade recursal. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar o agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte autora, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 23 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator