TSTAIRR 1000406-82.2024.5.02.0001
Garantia do juízo: dialeticidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Garantia do juízo
- Dialeticidade
- Inobservada
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO DE REVISTA DENEGADO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE. INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução