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Jurisprudências

TSTAIRR 1000406-82.2024.5.02.0001

Garantia do juízo: dialeticidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO DE REVISTA DENEGADO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218/TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE. INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

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