TSTAg-AIRR 473-51.2021.5.09.0041
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do artigo 896, §1º-a, IV, da CLT
- Multa por descumprimento de decisão judicial
- Verifica-se que o e
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. Constata-se que a parte não atendeu ao disposto no artigo 896, § 1º-A, IV da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que não procedeu à transcrição do trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre as questões veiculadas no recurso ordinário, tampouco transcreveu o trecho da decisão que rejeitou os embargos de declaração. Agravo interno não provido. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL . Verifica-se que o e. TRT, após ampla análise das provas dos autos, concluiu que " A toda evidência, a recorrente efetivamente impôs resistência ao cumprimento da decisão judicial (...). " Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é vedado nessa fase recursal, a teor da Súmula 126, do TST. No contexto dos autos, não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais apontados como violados. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.