TSTAg-AIRR 211-40.2016.5.06.0145
Responsabilidade civil da reclamada: indenização por danos morais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil da reclamada
- Indenização por danos morais
- Indenização por materiais
- Ausência de nexo causal e concausal
- Doença Ocupacional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "responsabilidade civil da reclamada - ausência de nexo causal e concausal", pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Transcendência; Adicional de Horas Extras