TSTAg-AIRR 11940-94.2018.5.15.0031
Rito sumaríssimo: transcrição do trecho da sentença presente
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Transcrição do trecho da sentença presente
- Superado óbice processual
- Incompetência material
- Violação não configurada
- Adequação da via eleita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA PRESENTE. SUPERADO ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-I. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. ART. 114, I, DA CF/1988. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Verifica-se que a questão foi solucionada com base na interpretação dada pela Corte Regional, que manteve a sentença de origem, quanto à abrangência da competência da Justiça do Trabalho, pois ficou consignado que se tratava de valor " ligado ao contrato de trabalho mantido entre as partes à época, antes da demissão do reclamado, o que se traduz em ação oriunda da relação de trabalho ", nos termos do art. 114, I, da CF/1988. Dessa forma, a decisão recorrida, ao decidir que se tratava de ação decorrente da relação de trabalho e que, portanto, se insere na competência desta Justiça Especializada, não violou o art. 114, I, da CF/1988. Agravo interno a que se nega provimento. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TÍTULO EXECUTIVO. VÍCIOS NÃO PREQUESTIONADOS. ÓBICES DAS SÚMULAS Nos 126 E 297 DO TST. O quadro fático descrito aponta para o fato de que " o documento à fl. 301 dos autos não se traduz em título executivo extrajudicial, por não preencher os requisitos para tanto ", razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que " o título executivo extrajudicial goza de vícios, não podendo ser entendido como ‘xequível ’, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST, além de que a premissa fática no sentido de que o título contém vícios que inviabilizariam sua exequibilidade, não ficou prequestionada nos termos da Súmula nº 297 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Jurisdição e Competência